3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1894595 RJ 2021/0139664-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1894595 RJ 2021/0139664-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 02/12/2021
Julgamento
22 de Novembro de 2021
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a falta de correspondência entre o código de barras constante do comprovante de pagamento e o da guia de recolhimento do preparo implica pena de deserção, ante a irregularidade no pagamento. Incidência da Súmula 187 do STJ. Ademais, intimado a regularizar o vício, no prazo de cinco dias, deixou o agravante de fazê-lo tempestivamente.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.