1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 675809 RS 2021/0195501-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 675809 RS 2021/0195501-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 29/11/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA EXPEDIDO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior tem posicionamento no sentido de que "a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida" ( HC 512.418/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 3/12/2019).
2. Verifica-se, assim, não servir a denúncia anônima, isoladamente, como elemento válido a configurar a justa causa necessária para a busca domiciliar sem autorização judicial. Neste contexto, tampouco poderia servir a denúncia anônima como o único fundamento a embasar decisão judicial que mitiga a garantia de inviolabilidade do domicílio.
3. Na hipótese, as fundadas razões para o deferimento da medida de busca domiciliar teriam sido somente o relato minucioso de informante, acerca de recebimento de arma de fogo pelo ora paciente. Ressalta-se, ainda, não haver menção, no caso concreto, de prévia investigação policial quanto à veracidade das informações recebidas, como, por exemplo, "campana" próxima à residência para verificar a movimentação na casa e outros elementos de informação que possam ratificar a notícia anônima.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.