2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 702140 SP 2021/0342014-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 702140 SP 2021/0342014-6
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 25/11/2021
Julgamento
16 de Novembro de 2021
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONCEDIDO O APELO EM LIBERDADE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA É ATÍPICA. TESE A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste possibilidade jurídica do pedido formulado no writ e no agravo regimental. Com efeito, as alegações da Defesa quanto à prisão preventiva do Paciente não estão em consonância com os documentos juntados aos autos, tampouco com as informações constantes no endereço eletrônico do Tribunal estadual. De fato, consta na sentença que foi deferido o apelo em liberdade, não estando o Condenado, portanto, preso preventivamente em decorrência do processo criminal ora em apuração.
2. A alegação de atipicidade da conduta não pode ser apreciada nesse habeas corpus, porquanto a tese será analisada pelo Tribunal de Justiça estadual no julgamento do recurso de apelação já interposto, via com o espaço cognitivo adequado. Entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.