7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG 2020/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PRELIMINAR. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM AS TESES SUSCITADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. LEI N. 13.718/2018. DESCLASSIFICAÇÃO. PLEITOS FORMULADOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Embora a defesa até tenha se reportado ao fundamento de inadmissão do recurso especial ? Súmula n. 284/STF ?, os dispositivos que indica como violados não guardam qualquer relação com as teses de negativa de prestação jurisdicional e de desclassificação da conduta suscitadas no apelo extremo, razão pela qual o recurso especial não comporta ser conhecido.
2. Os pleitos relativos à negativa de prestação jurisdicional e à desclassificação da conduta para o tipo penal previsto no art. 215-A do CP constituem vedada inovação recursal, uma vez que deduzidos tão somente nas razões dos embargos de declaração. Ao passo que, no recurso de apelação defensiva, a controvérsia limitou-se às alegações (i) de desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP), e (ii) de decote da majorante prevista no art. 226, II, do CP, porquanto não comprovada, por meio das certidões de registro civil, qualquer relação de parentesco entre a vítima e o apelante.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.