29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1881500 DF 2021/0119525-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1881500 DF 2021/0119525-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 26/10/2021
Julgamento
19 de Outubro de 2021
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. PRAZO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. O Dia do Servidor Público ? 28 de outubro ? não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação da suspensão do expediente forense na origem.
2. O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir o interessado de interpor o recurso no lapso legal, não vinculando o termo final à data sugerida nem dispensando a parte recorrente da confirmação. Precedentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.