25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp 1937166 RN 2021/0214233-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt nos EDcl no AREsp 1937166 RN 2021/0214233-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 30/03/2022
Julgamento
28 de Março de 2022
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO DE VISITAÇÃO A FILHO MENOR.
1. Constata-se a falta de prequestionamento no tocante à suposta afronta aos arts. 55, § 3º, 56 e 57 do CPC. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "O direito de visitação garantido ao pai ou à mãe que não tenha a guarda da criança, não obstante a sua natureza afetiva, não tem caráter definitivo e não é absoluto. Ele pode ser restringido temporariamente ou suprimido em situações excepcionais, como na hipótese em que tal direito confronte diretamente com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, consagrado no art. 227 da CF/1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), de modo que eles tenham sua integridade física e emocional preservadas" ( REsp 1497628/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016).
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Sucessivo
- AgInt nos EDcl no AREsp 1943328 SP 2021/0226595-7 Decisão:29/03/2022