4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1964643 DF 2021/0327649-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1964643 DF 2021/0327649-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 28/03/2022
Julgamento
22 de Março de 2022
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA E USO DE DOCUMENTO FALSO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO ART. 304 DO CP POSTULADA NA APELAÇÃO MINISTERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo a apelação do MPF pedido a condenação da ré pelo crime de uso de documento falso, nos termos da denúncia, não há reformatio in pejus no acórdão que, nesse ponto, limita-se a atender o pleito ministerial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.