4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1888714 SP 2021/0131640-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1888714 SP 2021/0131640-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 30/03/2022
Julgamento
28 de Março de 2022
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão concluiu que, além de não ter comprovado a recusa de cobertura, o réu ainda reconheceu que houve pagamento integral das despesas pelo plano de saúde da paciente, o que também foi confirmado pela seguradora, de modo que evidente o dano moral sofrido pelo autor em razão da inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Ademais, rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Sucessivo
- AgInt no AREsp 1952763 PR 2021/0251946-0 Decisão:14/03/2022