4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1954236 GO 2021/0252626-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1954236 GO 2021/0252626-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 15/03/2022
Julgamento
21 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1.
Caso em que não houve a comprovação de suspensão de expediente forense nos referidos dias, por documento idôneo, no momento da interposição do Recurso Especial, razão pela qual não há como afastar a intempestividade do recurso. A simples menção no corpo recursal ao feriado local não supre tal requisito.
2. "Nos termos da jurisprudência do STJ, é dever da parte providenciar certidão da secretaria ou outro documento equivalente que possibilite a verificação da tempestividade do recurso, no ato da interposição do recurso" ( AgInt no AREsp 1878732/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/9/2021).
3. Agravo Interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.