4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1955528 RS 2021/0257464-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1955528 RS 2021/0257464-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 02/03/2022
Julgamento
21 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE, DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO.
1. No Resp. 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, firmou orientação no sentido de que o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (art. 22, II, da Lei n. 8.212/91) e das contribuições sociais devidas a terceiros. Com efeito, embora o crédito da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária possam, no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são distintas, pois o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Sucessivo
- AgInt no REsp 1967805 RS 2021/0327331-0 Decisão:11/04/2022