5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1519094 SE 2015/0050251-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1519094 SE 2015/0050251-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/02/2022
Julgamento
21 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. CONFIGURAÇÃO.
1. Há violação ao art. 535 do CPC/73 quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão surgida no julgamento da apelação, relativa aos limites do pedido (decisão ultra petita) e à nulidade do próprio aresto.
2. "Consoante jurisprudência pacificada nesta Corte, surgida a questão federal no julgamento da apelação, sem que o Tribunal de origem tenha se pronunciado a respeito, cabe à parte provocar o seu exame mediante oposição de embargos declaratórios, sob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso por falta de prequestionamento" ( AgRg no REsp 1.519.425/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/5/2015).
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Sucessivo
- AgInt no REsp 1552442 RR 2015/0216943-7 Decisão:04/04/2022