29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 713747 SP 2021/0402802-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 713747 SP 2021/0402802-7
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 24/02/2022
Julgamento
15 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. O pleito revisão da dosimetria, depois de já transitada em julgado a condenação, revela-se inviável, notadamente diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus substitutivo de revisão criminal, tendente a reapreciar o posicionamento exarado por Colegiado estadual.
2. Cabe a concessão da ordem de ofício na hipótese de ocorrência de flagrante ilegalidade.
3. Aumento da pena na terceira fase da dosimetria em dissonância ao enunciado da Súmula n. 443 do STJ.
4. Agravo Regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir a pena do insurgente para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.