25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC 179715 MG 2021/0153520-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no CC 179715 MG 2021/0153520-3
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 18/02/2022
Julgamento
15 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEVANTAMENTO ANTERIOR. PERDA DE OBJETO. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA.
1. "O efetivo levantamento do valor do depósito recursal pelo credor antes mesmo da suscitação do presente conflito esvazia o seu objeto, prejudicando o julgamento do incidente, uma vez que não há mais possibilidade de decisão pelo Juízo trabalhista em detrimento do patrimônio submetido à recuperação" ( AgInt no CC 162.899/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe 01/07/2020).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.