30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 347449 RJ 2001/0108838-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 347449 RJ 2001/0108838-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 29.11.2004 p. 342
Julgamento
26 de Outubro de 2004
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. BAGAGEM. EXTRAVIO OU PERDA. DANOS. INDENIZAÇÃO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. AFASTAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO.
1 - A responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio ou perda de bagagem regula-se pelo Código de Defesa do Consumidor, ficando, pois, elidida a aplicação dos parâmetros tarifados da Convenção de Varsóvia. Precedente da Segunda Seção.
2 - Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Barros Monteiro. Sustentou, oralmente, o Dr. CLÁUDIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, pelos recorridos.
Veja
- STJ - RESP 602014 -RJ, ERESP 269353 -SP, RESP 316280 -SP, RESP 258132 -SP, RESP 300190 -RJ (RT 803/177), RESP 329520 -SP, RESP 258185 -SP