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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
há 19 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro FERNANDO GONÇALVES

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-AG_607406_RS_09.11.2004.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.

1. Tendo o decisum do Tribunal de origem reconhecido o não cabimento da busca e apreensão em razão do adimplemento substancial do contrato, a apreciação da controvérsia importa em reexame do conjunto probatório dos autos, razão por que não pode ser conhecida em sede de recurso especial, ut súmula 07/STJ.
2. Agravo regimental não provido

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator.

Veja

  • REEXAME - MATÉRIA DE PROVA
    • STJ - RESP 469577 -SC (RNDJ 43/122)
  • INDEFERIMENTO - BUSCA E APREENSÃO
    • STJ - RESP 469577 -SC (RNDJ 43/122)

Referências Legislativas

Sucessivo

  • AgRg no Ag 950369 DF 2007/0215239-7 Decisão:07/02/2008
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/148574

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