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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 619071 RJ 2003/0232159-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 619071 RJ 2003/0232159-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 29.11.2004 p. 388
Julgamento
4 de Novembro de 2004
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ATO DE DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. TERMO A QUO. FLUÊNCIA DO PRAZO QÜINQÜENAL. O trânsito em julgado de sentença penal absolutória é o março inicial para a contagem do prazo prescricional de ação que objetiva a anulação do ato que demitiu o autor, uma vez que o decisum apreciou os mesmos fatos que motivaram a aplicação da pena de demissão. Precedentes. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Veja
- STJ - RESP 570560 -GO, RESP 249411 -SP (RDJTJDFT 64/89), RESP 102009 -ES, RESP 6147 -SP (RSTJ 68/171)