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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 620624 RS 2003/0187556-7
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 620624 RS 2003/0187556-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 29.11.2004 p. 389
Julgamento
21 de Outubro de 2004
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. RÉU REINCIDENTE. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 61, INCISO I, DO CP. VIOLAÇÃO AO ART. 59DO CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DO STJ.
1. Em se tratando de réu reincidente, a sanção corporal deverá ser sempre agravada no momento da dosimetria da pena, em atenção ao disposto no art. 61, inciso I, do Código Penal. Precedentes.
2. Não se reconhece, na espécie, a argüida violação ao art. 59 do Código Penal, pois, com exceção das hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não cabe a esta Egrégia Corte o reexame da dosimetria da pena, haja vista a necessidade de análise acurada dos elementos dos autos. Aplicação da Súmula n.º 07 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- REINCIDÊNCIA - APLICAÇÃO - AGRAVANTE
- STJ - RESP 534945 -RS, RESP 453818 -RS
- REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - SUMULA 7/STJ
- STJ - RESP 476463 -SC (LEXSTJ 173/296), HC 25107 -PE