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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 19 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
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Ementa

HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO NO TRIBUNAL A QUO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

I - Não demonstrada a manifesta ilegalidade no ato da autoridade que decretou a prisão civil do paciente, incabível se torna a apreciação do writ impetrado contra indeferimento de liminar, antes do pronunciamento do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Precedentes.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Veja

    • STJ - HC 26107 -SP, HC 28299 -SP, HC 26705 -GO
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