17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
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Ementa
HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO NO TRIBUNAL A QUO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I - Não demonstrada a manifesta ilegalidade no ato da autoridade que decretou a prisão civil do paciente, incabível se torna a apreciação do writ impetrado contra indeferimento de liminar, antes do pronunciamento do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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