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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1249159 RJ 2009/0219784-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1249159 RJ 2009/0219784-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 28/06/2010
Julgamento
8 de Junho de 2010
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. PECÚLIO POST MORTEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME PREVIDENCIÁRIO REVOGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pagamento do pecúlio post mortem, foi expressamente revogado pela Lei 9.032/95, razão pela qual o entendimento firmado pelo Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte, que se firmou em que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário já revogado. Precedente.
2. A Lei 9.717/98, que dispõe sobre normas gerais de previdência social, veda a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.
3. A agravante não detém direito adquirido pecúlio post mortem, posto que o falecimento do Policial Militar ocorreu em 15.11.2003, conforme se extrai do acórdão recorrido, quando não mais havia previsão, no Regime Geral de Previdência Social, de pagamento do referido benefício.
4 Agravo Regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.