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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 634775 CE 2003/0206845-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 634775 CE 2003/0206845-6
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 16.11.2004 p. 199
Julgamento
21 de Outubro de 2004
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 644 DO CPC. NATUREZA COERCITIVA DESCARACTERIZADA. AFASTAMENTO.
1. Sendo o objetivo da multa prevista no art. 644 do CPC influir no ânimo do devedor de modo a que cumpra sem demora a obrigação constante do título executivo, resta descaracterizada a hipótese do seu cabimento se é impossível ao devedor cumprir a obrigação diante de circunstâncias que lhe são alheias.
2. Recurso a que se dá provimento
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 158282 -SP