17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DE REQUISITOS PARA A POSSE EM CARGO PÚBLICO. VERIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
1. A exigibilidade dos requisitos do cargo observa-se com a nomeação e a posse do candidato, não se lhe aproveitando legislação posterior mais benéfica que, operando os seus efeitos, afasta a inaptidão inicial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, divergindo do Sr. Ministro-Relator, dando provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão recorrido, que denegou a segurança, a retificação de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques aos termos do voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno a fim de negar provimento ao recurso ordinário e manter a denegação do mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (voto-vista), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.