26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 522251 PR 2003/0044183-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 522251 PR 2003/0044183-9
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 03.11.2004 p. 139
RSTJ vol. 194 p. 145
RSTJ vol. 194 p. 145
Julgamento
21 de Setembro de 2004
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE CRUZADOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PROVA DA PERMANÊNCIA DOS ATIVOS RETIDOS NO PERÍODO DE BLOQUEIO. ÔNUS DA PROVA. BANCO CENTRAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA MEMÓRIA DO CÁLCULO.
I - Os extratos colacionados pelos poupadores, comprovando a existência de valores retidos no período do bloqueio, são suficientes para demonstrar o fato constitutivo do direito alegado, ficando o Banco Central do Brasil com o ônus de provar eventual retirada, por força de norma legal de exceção, dos ativos que ficaram retidos nas contas-poupança pelo período determinado pela Lei nº 8.024/90.
II - Mesmo que, a título argumentativo, entenda-se que houve real inversão do ônus da prova em desfavor do BACEN, faz-se oportuno lançar luzes para o direito consumerista, visto que estabelecida entre a instituição financeira e os poupadores verdadeira relação de consumo, implicando em submissão às regras insculpidas na Lei nº 8.078/1990, dentre as quais a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, in casu, caracterizada pela constatação da incidência do bloqueio, acrescido da existência de norma que impõe a permanência da indisponibilidade por período alongado.
Acórdão
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, INVERSÃO DO ONUS DA PROVA, AMBITO, EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DETERMINAÇÃO, BACEN, PAGAMENTO, CORREÇÃO MONETÁRIA, DEPOSITO, CADERNETA DE POUPANÇA, DESNECESSIDADE, POUPADOR, COMPROVAÇÃO, BLOQUEIO, PERIODO, PLANO ECONOMICO, DECORRENCIA, VEROSSIMILHANÇA, ALEGAÇÃO, BLOQUEIO, OBSERVANCIA, HIPOSSUFICIENCIA, POUPADOR, RELAÇÃO DE CONSUMO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NECESSIDADE, BACEN, COMPROVAÇÃO, FATO MODIFICATIVO, DIREITO, AUTOR.
Veja
- STJ - RESP 264083 -RS (RSTJ 154/438), RESP 83746 -MG