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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro HUMBERTO MARTINS

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_AGRG-HC_736262_acfb0.pdf
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Decisão

AgRg no HABEAS CORPUS Nº 736262 - SP (2022/XXXXX-6) EMENTA DESPACHO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência. Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Brasília, 27 de abril de 2022. MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1525722758

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