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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 154557 PR 2009/0228946-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 01/07/2010
Julgamento
10 de Junho de 2010
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há nada a retificar no acórdão do Tribunal de origem, de não conhecimento de habeas corpus, por ser reiteração de outros já impetrados e denegados, se não demonstra a presente impetração a existência de fato novo, apto a alterar a situação do paciente.
2. Em última ratio, as alegações nos dois primeiros writs e agora, também, no presente, pretendem a revogação da preventiva, decretada com acerto pelo juiz de primeiro grau.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.