30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 28477 MG 2008/0279637-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RMS 28477 MG 2008/0279637-7
Publicação
DJ 20/11/2014
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Decisão
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.477 - MG (2008/0279637-7) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : BRENO RABELO LOPES E OUTRO (S) AGRAVADO : JÚLIO CLÁUDIO DAYRELL LOPES E OUTROS ADVOGADO : EDGARD MOREIRA DA SILVA E OUTRO (S) DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática, desta relatoria, que, ao prover o recurso ordinário, anulou o ato de desligamento dos ora agravados, determinando o retorno ao serviço público. Sustenta o agravante, em síntese, que a orientação majoritária do Superior Tribunal de Justiça sinaliza que o exercício de função pública precária prescindi de prévio processo administrativo para dispensa. Aduz, também, que no caso dos autos foi assegurada a ampla defesa. É o relatório. Considerando os relevantes argumentos declinados nas razões do presente agravo regimental e com fulcro no art. 259 do RISTJ, reconsidero as decisões de fls. 230/231 e 259/261, perdendo o objeto o recurso de fls. 266/267. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para novo exame do recurso ordinário. Brasília (DF), 14 de novembro de 2014. MINISTRO JORGE MUSSI Relator