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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1474710 SP 2014/0204296-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 13/10/2014
Julgamento
2 de Outubro de 2014
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o benefício de auxílio-reclusão será devido apenas aos segurados de baixa renda, levando-se em conta a renda do segurado preso, no momento da reclusão, e não a renda dos seus dependentes, nos termos do art. 80 da Lei 8.213/1991, combinado com a EC 20/1998. Precedentes: AgRg no AREsp 396.066/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 7/11/2013, DJe 6/3/2014; RE 587.365/SC, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJE 8/5/2009. 2. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem assim consignou: No presente caso, conforme consta no Sistema CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais acostado à fl. 24, verifica-se que o último salário de contribuição do detento foi de R$ 1.071,40 (Um mil setenta e um reais e quarenta centavos), sendo, portanto, superior ao valor estabelecido pela Portaria MPS nº 333/2010, no valor de R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos)."3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo encontra óbice no disposto na Súmula 7/STJ, a qual dispõe in verbis:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- AUXÍLIO RECLUSÃO - SEGURADO DE BAIXA RENDA - REEXAME
- STJ - AgRg no AREsp 396066-SP
- STJ - AgRg no REsp 831251-RS
- STJ - REsp 760767-SC
- STF - RE 587365-SC
Referências Legislativas
- FED LEI: 008213 ANO:1991 LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART : 00080 (COMBINADO COM A EC 20/1998.)
- FED SUM: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007