28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1325831 PR 2012/0111458-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 10/10/2014
Julgamento
23 de Setembro de 2014
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PARQUET. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. VINCULAÇÃO. MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA. POSSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE CIGARROS. CONTRABANDO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE.
1. O fato de o Parquet ter postulado pela absolvição sumária não vincula o Juiz e não impede que haja a superveniente prolação de sentença condenatória.
2. O ato de importar cigarros constitui crime de contrabando, e não de descaminho, uma vez que se cuida de mercadorias cuja importação é proibida. Dessa forma, por se tratar de crime que lesiona vários bens jurídicos tutelados, a sua consumação ocorre com a simples entrada dos bens no País, motivo pelo qual não é exigível a constituição definitiva do crédito tributário como condição objetiva de punibilidade.
3. Mesmo no caso de descaminho, o Superior Tribunal de Justiça, pacificou seu entendimento no sentido de que tal delito é formal, não sendo necessária a constituição definitiva do crédito tributário para a sua configuração ( AgRg no REsp n. 1.435.343/PR, Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 30/5/2014). Esse também foi o entendimento que passou a ser adotado pela Sexta Turma, com ressalva da minha posição pessoal, após o julgamento do REsp n. 1.343.463/BA, Relator p/ acórdão Ministro Rogério Schietti.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUIZ
- STJ - AgRg no AREsp 284611-DF
- STJ - HC 180868-RS
- CONTRABANDO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSIDADE
- STJ - REsp 1362311-SC
- DESCAMINHO - DELITO FORMAL - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA A SUA CONFIGURAÇÃO - DESNECESSIDADE
- STJ - AgRg no REsp 1435343-PR
- STJ - REsp 1343463-BA