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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1446608 RS 2014/0075229-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1446608 RS 2014/0075229-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 29/10/2014
Julgamento
21 de Outubro de 2014
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO 'AD QUEM' IMPLEMENTADO DURANTE O RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Controvérsia acerca da prorrogação do prazo prescricional que findou durante o recesso forense.
2. Precedente da Corte Especial acerca da prorrogação do prazo decadencial da ação rescisória.
3. Julgados desta Corte acerca da prorrogação do prazo prescricional.
4. Reconhecimento da prorrogação do prazo prescricional findo no curso do recesso forense, devendo a demanda ser ajuizada no primeiro dia útil seguinte ao seu término. 5. Inocorrência de prescrição no caso concreto. 6. Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial. 7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- AÇÃO RESCISÓRIA - TERMO AD QUEM - TÉRMINO NO CURSO DE FÉRIAS FORENSES - PRORROGAÇÃO
- STJ - EREsp 667672-SP
- STJ - REsp 969529-SC
- STJ - REsp 167413-SP