30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 364132 RJ 2013/0237819-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 364132 RJ 2013/0237819-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 23/10/2014
Julgamento
7 de Outubro de 2014
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal, quando da análise do caso concreto, entendeu comprovados os elementos de autoria e de materialidade delitivas em desfavor do agravante, motivo pelo qual considerou configurado o delito de contrabando.
2. O exame da presente insurgência, no sentido de se perquirir se há, nos autos, provas suficientes para a condenação, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - AgRg no AREsp 456509-ES
- STJ - AgRg no AREsp 397260-ES
Referências Legislativas
- FED SUM: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007