5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1150825 SP 2009/0144027-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1150825 SP 2009/0144027-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 23/10/2014
Julgamento
7 de Outubro de 2014
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURÍCOLA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 149 DO STJ. DECLARAÇÃO DE EX-EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE COM O PERÍODO RECLAMADO.
1. Nos termos da Súmula n. 149 do STJ, "a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário". Orientação confirmada no julgamento do REsp n. 1.133.863/RN, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil.
2. Conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, admitida a complementação da prova mediante depoimentos de testemunhas.
3. Hipótese em que a prova testemunhal se fez acompanhar apenas da declaração de ex-empregador, documento inservível ao propósito da demanda, por não ser contemporâneo ao tempo de atividade reclamado.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- TRABALHADOR RURAL - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE
- STJ - REsp 1133863-RN (RECURSO REPETITIVO) (PROVA TESTEMUNHAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA
- STJ - - NECESSIDADE)
- STJ - AgRg no AREsp 436471-PR
- STJ - AgRg no REsp 1312716-SP
- STJ - AgRg no REsp 1160069-SC
- STJ - AgRg no REsp 857579-SP
Referências Legislativas
- FED SUM: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000149