2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1465051 PR 2014/0160806-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 31/10/2014
Julgamento
16 de Outubro de 2014
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. RESSARCIMENTO FISCAL. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A tese recursal da agravante, girando em torno do ressarcimento fiscal com base na indenização integral, implica no enfrentamento de tema constitucional, consistente na amplitude da concessão feita pela União e seus ônus (reflexos do art. 21, XII, a, da CF/88 sobre a concessão efetuada).
2. Assim, sendo a matéria de ordem constitucional, não há como ser analisada em Recurso Especial.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - AgRg no REsp 1449709-SC
Referências Legislativas
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00021 INC:00012 LET:A