4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 21294 BA 2005/0211884-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 21294 BA 2005/0211884-5
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 03/11/2014
Julgamento
16 de Outubro de 2014
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
1. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, autoriza-se a apreensão dos instrumentos utilizados na consecução do delito e dos objetos que guardem relação com o processo, antes de transitar em julgado a sentença penal.
2. Deve permanecer retido veículo automotor, por haver evidências de que era utilizado em outros delitos (foi apreendido com várias armas, munições, granadas, explosivos) e possibilidade de que sua aquisição venha a decorrer de proveito auferido pela prática de fatos criminosos.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- BEM APREENDIDO - RESTITUIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - DESCABIMENTO
- STJ - AgRg no REsp 1154541-RS
- STJ - REsp 1134460-SC
- STJ - REsp 788301-PA
- STJ - AgRg na Pet 8260-DF
- STJ - RMS 12554-SP
Referências Legislativas
- FED DEL: 003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00118
- FED DEL: 002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00091 INC:00002