1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC 21111 RJ 2013/0174334-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 03/11/2014
Julgamento
22 de Abril de 2014
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR QUE OBJETIVA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE.
1. A homologação do pedido de desistência da medida cautelar prejudica a análise de agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial.
2. É manifesta a perda de objeto do presente agravo regimental, bem como do recurso especial interposto. Agravo regimental prejudicado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Humberto Martins e a retificação de voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes e a Sra. Ministra Assusete Magalhães, nos termos do art. 162, § 2º, do RISTJ.
Veja
- STJ - AgRg no Ag 1209893-RS