11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 428.613 - RS (2013⁄0374442-6) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : ALDA PACHECO ARNOUD - SUCESSÃO ADVOGADOS : MARCUS TAVARES MEIRA E OUTRO(S) TELMO RICARDO ABRAHÃO SCHORR EMBARGADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : JULIANA RIEGEL BERTOLUCI E OUTRO(S) DESPACHO Trata-se de embargos de declaração em agravo interno no qual se discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público. Tal controvérsia foi submetida à sistemática dos recursos repetitivo do art. 543-C do CPC, por meio do REsp 1.336.026⁄PE. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do citado recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de novembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
Documento: XXXXX Despacho / Decisão - DJe: 06/11/2014
Revista Eletrônica de Jurisprudência EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 428.613 - RS (2013⁄0374442-6) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : ALDA PACHECO ARNOUD - SUCESSÃO ADVOGADOS : MARCUS TAVARES MEIRA E OUTRO(S) TELMO RICARDO ABRAHÃO SCHORR EMBARGADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : JULIANA RIEGEL BERTOLUCI E OUTRO(S) DESPACHO Trata-se de embargos de declaração em agravo interno no qual se discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público. Tal controvérsia foi submetida à sistemática dos recursos repetitivo do art. 543-C do CPC, por meio do REsp 1.336.026⁄PE. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do citado recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de novembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
Documento: XXXXX Despacho / Decisão - DJe: 06/11/2014