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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 541492 MG 2014/0161621-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/11/2014
Julgamento
6 de Novembro de 2014
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
1. Ausente a concessão de justiça gratuita, deve a parte comprovar o preparo na interposição do recurso ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. 2. Rever questão referente à hipossuficiência da parte enseja reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - AgRg no AREsp 442048-MS
Referências Legislativas
- FED SUM: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000187
- FED LEI: 001060 ANO:1950 LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART : 00006