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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 574421 SP 2014/0222180-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 14/11/2014
Julgamento
4 de Novembro de 2014
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. INCAPACIDADE TOTAL. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho.
2. O Tribunal a quo afirmou que "Não há nos autos prova bastante a impugnar as conclusões do laudo, inclusive porque o autor já recebeu benefício por tempo relevante, quando preteritamente incapacitado." Dessa forma, não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
- STJ - AgRg no Ag 1425084-MG
- STJ - AgRg no AREsp 81329-PR
- STJ - AgRg no Ag 1420849-PB
- BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS - REEXAME DE PROVA
- STJ - AgRg no Ag 1414470-BA
- STJ - AgRg no AREsp 437849-SP
- STJ - AgRg no AREsp 103425-PE
Referências Legislativas
- FED LEI: 008213 ANO:1991 LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART : 00042
- FED SUM: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007