6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 965847 PR 2007/0151160-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 965847 PR 2007/0151160-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 14.03.2008 p. 1
Julgamento
4 de Março de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
ADMINISTRATIVO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ALIENAÇÃO DO VEÍCULO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE (ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO).
1. Na interpretação do problemático art. 134 do Código de Trânsito deve-se compreender que a solidariedade imposta ao antigo proprietário, antes de realizar no Detran a transferência, é mitigada.
2. Alienado veículo automotor sem que se faça o registro, ou ao menos a comunicação da venda, estabelece-se, entre o novo e o antigo proprietário, vínculo de solidariedade pelas infrações cometidas, só afastadas quando é o Detran comunicado da alienação, com a indicação do nome e endereço do novo adquirente.
3. Não havendo dúvidas, in casu, de que as infrações não foram cometidas no período em que tinha o recorrido a propriedade do veículo, não deve ele sofrer qualquer tipo de sanção.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 009503 ANO:1997 ART : 00123 PAR: 00001 ART : 00134 ART : 00257 PAR: 00007
- LEG:FED LEI: 009503 ANO:1997 ART : 00123 PAR: 00001 ART : 00134 ART : 00257 PAR: 00007