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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1416078 PE 2013/0367113-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 02/12/2014
Julgamento
25 de Novembro de 2014
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENADE. LIMINAR CONFERIDA NA ORIGEM PARA POSSIBILITAR A COLAÇÃO DE GRAU PELOS RECORRIDOS, QUE NÃO SE SUBMETERAM AO ENADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Hipótese em que os recorridos alcançaram, por meio de concessão de liminar em primeira instância, confirmada pelo Tribunal de origem, a colação de grau e a obtenção do diploma de conclusão do curso de Medicina há mais de três anos. Nesse contexto, não se mostra razoável, a esta altura, desconstituir a situação consolidada que ora se vislumbra.
2. A jurisprudência desta Corte, em casos similares, tem se manifestado no sentido de que "a teoria do fato consumado apoia-se na evidência empírica de que o tempo não retrocede - pelo contrário, foge irreparavelmente - de sorte que é naturalmente impossível regressar-se a situações ultrapassadas, para desconstituir relações que se consolidaram como fatos" (AgRg no Resp 1.291.328/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe 9/5/2012). Nesse sentido: AgRg no REsp 1.342.644/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/10/2013; AgRg no REsp 1.409.341/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 04/12/2013; REsp 1.346.893/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2012. 3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.