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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 942636 MG 2007/0197410-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 942636 MG 2007/0197410-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.03.2008 p. 1
Julgamento
28 de Fevereiro de 2008
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MÉRITO. DEFASAGEM NOS VENCIMENTOS. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1 Nas ações que visam a diferenças salariais advindas da errônea conversão da moeda, a relação é de trato sucessivo, incidindo a prescrição nos moldes da Súmula 85/STJ.
2. O acórdão recorrido assentou, à luz do laudo pericial produzido no feito, que o procedimento adotado na Lei Estadual 11.510/94 acarretou defasagem nos vencimentos de alguns autores, e que, portanto, estes faziam jus à recomposição da perda remuneratória e ao pagamento das respectivas diferenças previstas na Lei 8.880/94. Infirmar tais considerações importa reexame dos fatos da causa, providência vedada, em Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
3. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.
Sucessivo
- AgRg no Ag 942247 MG 2007/0197855-0 Decisão:04/03/2008
- AgRg no Ag 941850 MG 2007/0192957-6 Decisão:04/03/2008
- AgRg no Ag 941587 MG 2007/0189842-2 Decisão:04/03/2008