5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 46381 CE 2014/0219902-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 02/12/2014
Julgamento
25 de Novembro de 2014
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE MÉRITO QUANTO À MODULAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, que compete à própria Turma Recursal dos Juizados Especiais apreciar o mandado de segurança impetrado contra atos de seus membros.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.