4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 652007 RJ 2004/0046860-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 652007 RJ 2004/0046860-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 25.10.2004 p. 324
Julgamento
10 de Agosto de 2004
Relator
Ministro FRANCIULLI NETTO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE O DÉBITO NÃO FOI PAGO COM BASE EM PROVA PERICIAL - PRETENDIDO REEXAME DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 07/STJ. A egrégia Corte de origem manteve os termos da sentença e negou provimento à apelação do contribuinte sob o fundamento de que "as instituições bancárias e a prova pericial demonstraram que os valores não foram recolhidos, o que demonstra que efetivamente não houve quitação da obrigação tributária" Qualquer conclusão no sentido de afirmar ter ou não havido o pagamento dos valores exigidos pelo INSS, dependeria de reexame de aspectos fáticos e probatórios, o que é inviável pela via eleita do especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Recurso especial não-conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA