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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 944792 PE 2007/0089578-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 944792 PE 2007/0089578-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 20.08.2007 p. 281
Julgamento
2 de Agosto de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO STJ. SÚMULA 7. -
Não há cerceamento de defesa quando o juiz, motivadamente, indefere pedido de produção de novas provas porque considera suficiente as já existentes nos autos.
- Em recurso especial somente é possível revisar a indenização por danos morais, quando o valor fixado nas instâncias locais for exageradamente alto ou baixo, a ponto de maltratar o ordenamento jurídico. Fora desses casos, incide a Súmula 7, a impedir o conhecimento do recurso.
- A indenização deve ter conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer a vítima
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Castro Filho.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007