29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - PRECATÓRIO: Prc 9212 DF 2021/0208118-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Prc 9212 DF 2021/0208118-4
Publicação
DJ 21/06/2022
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
PRECATÓRIO Nº 9212 - DF (2021/0208118-4) DECISÃO Autorizo o pagamento deste requisitório condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do (s) beneficiário (s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento, com a ressalva de que deverão ser observados os limites e as preferências instituídas pelas Emendas Constitucionais n. 113/2021 e 114/2021. Havendo petição pendente de apreciação (a exemplo de pedido de habilitação, suspensão de pagamento, penhora, homologação de cessão de crédito, transferência de valores para juízo sucessório, decote de honorários de sucumbência fixados em desfavor da parte requerente, destaque de honorários não realizado antes da expedição e alegação de litispendência/pagamento em duplicidade), o valor em discussão deverá ser depositado em conta bloqueada até ulterior decisão. No caso de decisão do juízo da execução homologando cessão de crédito ou deferindo decote de honorários de sucumbência fixados em desfavor da parte requerente, a serem deduzidos diretamente do valor da requisição de pagamento, fica desde logo autorizada a realização da providência respectiva. Em eventual situação omissa que implique deliberação desta Presidência, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial procederá ao cumprimento deste requisitório com o depósito do respectivo valor em conta bloqueada, devendo posteriormente indicar por meio de certidão a questão a ser resolvida nos autos. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2022. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente