15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE 2003/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. FILHOS INVÁLIDOS. COTA-PARTE. LEI 8059/90. A referida legislação fala em dependentes habilitáveis. O falecimento da viúva de ex-combatente, que recebia a pensão integral por não existirem outros dependentes habilitados, não extingue a pensão, nem impede a habilitação posterior dos demais dependentes. Recurso desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 370070 -SC (RST 158/120)