19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PRECATÓRIO: Prc XXXXX DF 2016/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
PRECATÓRIO Nº 3767 - DF (2016/XXXXX-1) DECISÃO Mediante a petição de fls. 134-137, a 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza apresenta sentença proferida nos autos de Alvará Judicial n. XXXXX-89.2021.8.06.0001. É, no essencial, o relatório. Decido. Ao que se observa dos autos, o valor principal requisitado foi depositado em conta judicial disponível para movimentação, tendo sido partilhado nos termos da sentença de fl. 134. Referido documento indica como de cujus NATAN DA SILVA RAMOS (CPF n. 001.151.773-53), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 1. Por meio de sistema próprio, verifiquei que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos, sendo, portanto, crédito de herança. Nesse contexto, tendo em vista a documentação apresentada e cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir, após as deduções legais, se houver, o valor requisitado em nome de NATAN DA SILVA RAMOS para as contas pessoais indicadas à fl. 134 em nome de NEWTON VASCONCELOS RAMOS, SILVANIA VASCONCELOS RAMOS DE CARVALHO ARAÚJO e FRANCISCA NEIDE VASCONCELOS RAMOS, observadas as cotas definidas na sentença de fl. 134, com fundamento no art. 19 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014 . Retifique-se a autuação para (a) acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de NATAN DA SILVA RAMOS e (b) incluir NEWTON VASCONCELOS RAMOS, SILVANIA VASCONCELOS RAMOS DE CARVALHO ARAÚJO e FRANCISCA NEIDE VASCONCELOS RAMOS como interessados. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2022. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente