19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: HDE XXXXX EX 2019/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2571 - EX (2019/XXXXX-7) DECISÃO Cuida-se de pedido de desarquivamento do feito e retificação de erro material formulado por J. S. M. a fim de "corrigir a sentença homologatória e incluir na decisão que os efeitos retroagem a data do divórcio no estrangeiro em 20/10/2005, nos termos do acordo adunado" (fl. 137). É, no essencial, o relatório. Decido. Não obstante as alegações aduzidas pela parte requerente o pedido não merece prosperar. A homologação da sentença estrangeira tem natureza constitutiva, com efeitos ex nunc, isto é, o reconhecimento da nova situação jurídica só terá validade a partir do trânsito em julgado da decisão. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 137-138. Publique-se. Brasília, 01 de julho de 2022. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente