13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE 2014/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 311.011 - PE (2014/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE : ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES E OUTRO ADVOGADO : ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES E OUTRO (S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : JOSE ROBERTO ZEFERINO DE LIRA PACIENTE : IZAEL ZEFERINO DE LIRA DECISÃO Na hipótese, observo a inadequação da via eleita pelo impetrante. Isso porque, ao menos em sede de apreciação sumária, a pena fixada ao paciente está acompanhada de fundamentação suficiente (fls. 83/85), com a indicação de elementos concretos que justificam, em princípio, o patamar estabelecido. Não verifico, assim, a existência de flagrante ilegalidade que possa ser identificada neste juízo meramente perfunctório. Por este motivo, indefiro o pedido liminar. A quaestio deverá ser melhor apreciada pelo Colegiado. Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista dos autos à d. Subprocuradoria-Geral da República. Com o fim das férias forenses, encaminhem-se os autos ao em. Min. Relator. P. e I. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2014. Ministro Felix Fischer Relator