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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 492934 PR 2003/0011523-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 492934 PR 2003/0011523-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 18.10.2004 p. 266 RNDJ vol. 62 p. 137
Julgamento
20 de Setembro de 2004
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processo civil. Impenhorabilidade de imóvel rural. - Para declarar a impenhorabilidade com fundamento no art. 649, X do CPC, necessária a comprovação de exploração familiar com fim de garantir a subsistência. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Filho.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA