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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 177295
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DJe 12/08/2010
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 177.295 - SP (2010/0116545-4)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : FRANCISCO DONIZETH FERNANDES DE FREITAS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : J DA S L (PRESO)
DECISÃO
A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite
a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus
boni iuris, pois na quaestio suscitada não se verifica clareza que
pudesse emitir a concessão da pretendida liminar, não restando
configurado, de plano, a flagrante ilegalidade. Deve a questão, após
a obtenção de informações junto ao e. Tribunal a quo, ser apreciada
pelo Colegiado. Denego, pois, a liminar.
Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e
pormenorizadas à autoridade tida por coatora.
Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República.
P. e I.
Brasília , 04 de agosto de 2010.
MINISTR (DF) O FELIX FISCHER
Relator
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : FRANCISCO DONIZETH FERNANDES DE FREITAS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : J DA S L (PRESO)
DECISÃO
A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite
a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus
boni iuris, pois na quaestio suscitada não se verifica clareza que
pudesse emitir a concessão da pretendida liminar, não restando
configurado, de plano, a flagrante ilegalidade. Deve a questão, após
a obtenção de informações junto ao e. Tribunal a quo, ser apreciada
pelo Colegiado. Denego, pois, a liminar.
Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e
pormenorizadas à autoridade tida por coatora.
Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República.
P. e I.
Brasília , 04 de agosto de 2010.
MINISTR (DF) O FELIX FISCHER
Relator