12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN 2003/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NOTIFICAÇÃO DA MULHER. MORA.
1. A notificação da mulher, no caso de promessa de compra e venda onde figura apenas o marido, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, se faz desnecessária para efeito de constituição em mora.
2. Recurso não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA, OBJETIVO, ESCRITURAÇÃO, IMOVEL, INDEPENDENCIA, FALTA, NOTIFICAÇÃO, MULHER, PROMISSARIO VENDEDOR, INEXISTENCIA, INSCRIÇÃO, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, REGISTRO DE IMOVEIS, CARACTERIZAÇÃO, AÇÃO PESSOAL, VINCULO OBRIGACIONAL, DESNECESSIDADE, OUTORGA UXORIA.
Veja
- COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - OUTORGA UXÓRIA
- STJ - RESP 37466 -RS (RSTJ 92/256, RT 740/240, JSTJ 18/415, RSTJ 144/50), RESP 36413 -SP (RSTJ 54/326), RESP 247344 -MG (JBCC 190/340)
- STF - RTJ 77/602
- COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO DA MULHER - DESNECESSIDADE
- STF - RE 92876-RJ